PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.400
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC - desta cidade, para manutenção do programa de suas atividades sociais, uma ajuda financeira na importância de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais) a ser paga em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês de outubro do corrente ano em forma de subvenção.
Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo será corrigida mensalmente pelo Índice oficial que mede a inflação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO