PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.402
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Serviço Social de Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais, uma área de terreno, com 19.610,00m² aproximadamente, situada à Rua Dr. José Bíscaro, nesta cidade.
Art. 2º As confrontações e delimitações da área de terreno a que se refere o artigo anterior são as constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º O SESI se obriga a construir e manter no referido terreno um complexo educacional, social, esportivo e cultural, de conformidade com projeto aprovado pelo município.
Art. 4º O Município deverá entregar o terreno ao donatário devidamente preparado para a edificação, com a infra-estrutura urbana necessária.
Art. 5º O donatário terá o prazo de 06 meses para iniciar a construção, a contar da entrega do terreno devidamente preparado e 02 anos para conclusão das obras, sob pena de reversão do imóvel com todas as suas benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização por parte do donatário.
Parágrafo único. Também ocorrerá a reversão, nas mesmas condições estabelecidas no caput deste artigo, caso o donatário, em qualquer tempo deixe de manter em funcionamento o complexo que se obrigou a construir e operar.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO