PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.406
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, uma subvenção no valor de CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais) destinados ao custeio das despesas com a sua manutenção nos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 1993.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada gradativamente, à medida das necessidades da Fundação e das possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, caso necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO