PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.408
ALTERA O ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.377 DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 2.377, de 25 de agosto de 1993, que Autoriza Aquisição de Imóveis para os Fins que Menciona, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As áreas de terrenos de que trata o artigo anterior, avaliadas cada uma em CR$165.000,00 tem as confrontações e delimitações constantes dos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLA/VG, os quais deverão ser transcritos nas correspondentes escrituras públicas de compra e venda".
Parágrafo único. Os valores mencionados no Caput deste artigo, serão corrigidos pelo índice oficial que mede a inflação a partir da data de avaliação dos imóveis em 22 do mês de outubro de 1993 até a data de seu efetivo pagamento pelo Município de Varginha.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO