PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.410
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a efetuar o pagamento da importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) e Pedro Gomes Cardoso ou quem de direito, por desapropriação amigável de uma área de terreno de sua propriedade medindo, mais ou menos 345,70m² (rezentos e quarenta e cinco inteiros e setenta metros quadrados) área esta situada à Vila Flamengo, que foi utilizada pela Prefeitura Municipal para prolongamento da Rua Paraná, interligando-a com as Ruas Paulo Silvério Ramos e Professor Fernando Máximo, nesta cidade.
Art. 2º Os dados relativos às delimitações e confrontações de áreas de terreno do que trata o artigo anterior, são os constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG os quais deverão ser transcritos na respectiva escritura pública.
Art. 3º A importância a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser corrigida monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 18 de novembro de 1993, data do Laudo de Avaliação, até a data de seu efetivo pagamento pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º A despesa oriunda da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO