PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.411
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 30 DE MARÇO DE 1988 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.700 de 30 de março de 1988, que Autoriza a Participação do Município de Varginha na Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí AMBASP, e contém outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo precedente, fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder à partir do exercício de 1994, ajuda financeira à AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí a ser fixada anualmente em lei Municipal específica e a ser paga em duodécimos, devendo seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação".
Art. 2º Tendo em vista a mudança do sistema de contribuição, conforme o estabelecido na nova redação do artigo 2º da Lei Municipal 1.700, de 30 de março de 1988, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí, objetivando a continuidade da participação do Município de Varginha na referida Associação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO