PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.414
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal do Bem Estar Social – Sub-Unidade - Apoio à Criança e ao Adolescente, um Crédito Especial na importância de CR$ 100.000,00 destinado ao pagamento no mês de dezembro de 1993, de despesas com a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, através dos respectivos conselhos criados pela Lei Municipal 2.072, de 08 de outubro de 1991.
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei, deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de 2964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO