PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.415
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Educandário Olegário Maciel, desta cidade, um aumento de subvenção no valor de CR$ 1.000.000,00 destinando a fazer às despesas com a sua manutenção no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, até o limite da subvenção ora concedida, observando-se, para esse fim o disposto no art.43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO