PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.710
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
TNS/ES/Médico da Família |
E-25 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos criados por força desta Lei constam no Anexo Único do Decreto Municipal nº 7.253/2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.710
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que tem como fonte de custeio os recursos obtidos pelo novo modelo de financiamento federal, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979/2019.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Comparativo das despesas entre os cargos criados e o aumento de recursos a serem recebidos pelo novo modelo de financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 27.875,82 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
RECEITAS COM O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO FEDERAL DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: R$ 27.875,82 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO