Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.710 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO D

LEI Nº 6.710 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.710

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/ES/Médico da Família

E-25

 

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos criados por força desta Lei constam no Anexo Único do Decreto Municipal nº 7.253/2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRA

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.710

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que tem como fonte de custeio os recursos obtidos pelo novo modelo de financiamento federal, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979/2019.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO: Comparativo das despesas entre os cargos criados e o aumento de recursos a serem recebidos pelo novo modelo de financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde.

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 27.875,82 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

 

RECEITAS COM O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO FEDERAL DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: R$ 27.875,82 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO