PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.709
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes de Combate às Endemias - ACE os recursos recebidos do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 8.474/2015, o qual regulamentou a Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser repassado aos Agentes de Combate às Endemias será calculado com base no valor transferido pela União, à título de Assistência Financeira Complementar, dividido proporcionalmente ao número de agentes, não estando o valor do incentivo vinculado ao piso salarial da categoria, nos termos do Decreto Federal nº 8.474/2015 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.709
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: concessão de incentivo financeiro aos Agentes de Combate às Endemias
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar conforme, Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015 e o incentivo será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O REPASSE DO INCENTIVO AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS E O RECURSO FEDERAL:
DESPESAS COM O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO: R$ 99.400,00/ano
RECEITA ADVINDA DA UNIÃO: R$ 99.400,00/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO