PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.708
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
09 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
03 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
09 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.660/2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no orçamento como Despesa com pessoal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.708
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2020.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 14.447,97/mês (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 14.447,97/mês (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO