PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.707
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte Cargo de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/PS/Bioquímico |
E−22 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado por força deste artigo estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020 e dá outras providências".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.707
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento Efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, tendo em vista a previsão orçamentária.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.164,66 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO