Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.706 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES

LEI Nº 6.706 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.706

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

05

Líder de Equipe de Agentes de Combate às Endemias

FG – 12%

 

Art. 2º A gratificação pelo exercício das funções criadas por esta Lei serão calculadas sobre o vencimento-base pago ao servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

 

§ 1º A gratificação será paga cumulativamente com a remuneração do servidor designado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

§ 2º Dada a sua natureza, a gratificação não se incorporará para nenhum efeito ao vencimento-base ou a remuneração do servidor.

 

Art. 3º Somente poderá ser designado para o exercício da Função Gratificada – FG, servidor municipal que desempenhe a função de Líder de Equipe legalmente instituída e com atribuições cometidas ao Agente de Combate às Endemias.

Parágrafo único. A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG, será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O exercício da Função Gratificada – FG, exige do designado a integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.

 

Art. 5º As atribuições das Funções Gratificadas – FG, especificadas no Anexo I desta Lei, serão definidas por meio de Decreto.

 

Art. 6º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

I -

Título

Líder de Equipe de Agentes de Combate às Endemias

II -

Nível

FG-12%

III -

Formação Específica

Ensino Médio Completo

IV -

Requisitos Legais

 

V -

Requisitos Funcionais

Servidor designado para a função de Agente de Combate às Endemias

VI -

Conhecimentos Específicos

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.706

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento na arrecadação municipal.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

comparativo das despesas entre o pagamento das funções gratificadas criadas e o aumento da arrecadação municipal.

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.832,04 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos) por ano.

 

RECEITA COM O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL: R$ 1.832,04 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos) por ano.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO