PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.706
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
Líder de Equipe de Agentes de Combate às Endemias |
FG – 12% |
Art. 2º A gratificação pelo exercício das funções criadas por esta Lei serão calculadas sobre o vencimento-base pago ao servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º A gratificação será paga cumulativamente com a remuneração do servidor designado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
§ 2º Dada a sua natureza, a gratificação não se incorporará para nenhum efeito ao vencimento-base ou a remuneração do servidor.
Art. 3º Somente poderá ser designado para o exercício da Função Gratificada – FG, servidor municipal que desempenhe a função de Líder de Equipe legalmente instituída e com atribuições cometidas ao Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG, será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O exercício da Função Gratificada – FG, exige do designado a integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.
Art. 5º As atribuições das Funções Gratificadas – FG, especificadas no Anexo I desta Lei, serão definidas por meio de Decreto.
Art. 6º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
Art. 7º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
I - |
Título |
Líder de Equipe de Agentes de Combate às Endemias |
II - |
Nível |
FG-12% |
III - |
Formação Específica |
Ensino Médio Completo |
IV - |
Requisitos Legais |
|
V - |
Requisitos Funcionais |
Servidor designado para a função de Agente de Combate às Endemias |
VI - |
Conhecimentos Específicos |
|
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.706
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento na arrecadação municipal.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
comparativo das despesas entre o pagamento das funções gratificadas criadas e o aumento da arrecadação municipal.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.832,04 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos) por ano.
RECEITA COM O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL: R$ 1.832,04 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos) por ano.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO