PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.705
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Líder de Equipe de Segurança do Trabalho |
FG 12% |
Art. 2º As atribuições da respectiva Função Gratificada constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário – financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
QUADRO I – Equipe de Segurança do Trabalho
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
LÍDER DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
II |
NÍVEL |
FG 12% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
------------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Estabilidade funcional e estar em atividade |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Normas oficiais de segurança e saúde ocupacional |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal de Administração, nos assuntos pertinentes ao Setor, visando o cumprimento da política de segurança e saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, através de programas, treinamentos e projetos que visem a melhoria contínua dos ambientes e serviços executados, dispondo-se a seguir as orientações da Secretaria ao qual está subordinado.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – liderar a equipe de engenharia de segurança e técnicos de segurança, acompanhando a execução efetiva dos serviços;
II – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades demandadas pela equipe de engenharia e segurança do trabalho;
III – elaborar e acompanhar a execução do cronograma de atividades de segurança do trabalho executadas pela equipe;
IV – reportar-se à chefia imediata para comunicar qualquer eventualidade que possa comprometer o andamento dos serviços executados;
V – promover a interação da segurança com a medicina do trabalho, visando a melhoria da qualidade de vida dos servidores através de um ambiente seguro e saudável;
VI – dar suporte técnico para o bom funcionamento das CIPA-Dos e brigadas de emergências e equipe de segurança;
VII – capacitar servidores em segurança do trabalho em conformidade com as Normas de segurança do Ministério da Economia;
VIII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção na edificação, instalações elétricas hidráulicas, telefônicas e de esgoto, visando o bom funcionamento do setor;
IX – solicitar material de escritório e equipamentos para o bom andamento do serviço;
X – atender com urbanidade servidores, prestando informações claras e precisas, resolvendo as questões pertinentes ao setor ou encaminhando ao setor competente para solução dos problemas apresentados;
XI – agilizar o atendimento aos processos encaminhados pelos servidores;
XII – verificar, analisar e responder tecnicamente por todos os documentos emitidos em matéria de segurança e saúde ocupacional;
XIII – monitorar e controlar a qualidade das proteções individuais e coletivas através das chefias imediatas dos usuários nos diversos setores no âmbito da Prefeitura;
XIV – zelar pela manutenção e limpeza do local de trabalho;
XV – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.705
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Função Gratificada – FG, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, destinadas para despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os recursos financeiros da Administração Direta.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA:
DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL (ANUAL): R$ 10.261,44 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal, em exercício