Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.705 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚ

LEI Nº 6.705 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.705

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Líder de Equipe de Segurança do Trabalho

FG 12%

 

Art. 2º As atribuições da respectiva Função Gratificada constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário – financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

 

QUADRO I – Equipe de Segurança do Trabalho

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

LÍDER DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO

II

NÍVEL

FG 12%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho

IV

REQUISITOS LEGAIS

-------------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Estabilidade funcional e estar em atividade

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas oficiais de segurança e saúde ocupacional

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal de Administração, nos assuntos pertinentes ao Setor, visando o cumprimento da política de segurança e saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, através de programas, treinamentos e projetos que visem a melhoria contínua dos ambientes e serviços executados, dispondo-se a seguir as orientações da Secretaria ao qual está subordinado.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – liderar a equipe de engenharia de segurança e técnicos de segurança, acompanhando a execução efetiva dos serviços;

II – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades demandadas pela equipe de engenharia e segurança do trabalho;

III – elaborar e acompanhar a execução do cronograma de atividades de segurança do trabalho executadas pela equipe;

IV – reportar-se à chefia imediata para comunicar qualquer eventualidade que possa comprometer o andamento dos serviços executados;

V – promover a interação da segurança com a medicina do trabalho, visando a melhoria da qualidade de vida dos servidores através de um ambiente seguro e saudável;

VI – dar suporte técnico para o bom funcionamento das CIPA-Dos e brigadas de emergências e equipe de segurança;

VII – capacitar servidores em segurança do trabalho em conformidade com as Normas de segurança do Ministério da Economia;

VIII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção na edificação, instalações elétricas hidráulicas, telefônicas e de esgoto, visando o bom funcionamento do setor;

IX – solicitar material de escritório e equipamentos para o bom andamento do serviço;

X – atender com urbanidade servidores, prestando informações claras e precisas, resolvendo as questões pertinentes ao setor ou encaminhando ao setor competente para solução dos problemas apresentados;

XI – agilizar o atendimento aos processos encaminhados pelos servidores;

XII – verificar, analisar e responder tecnicamente por todos os documentos emitidos em matéria de segurança e saúde ocupacional;

XIII – monitorar e controlar a qualidade das proteções individuais e coletivas através das chefias imediatas dos usuários nos diversos setores no âmbito da Prefeitura;

XIV – zelar pela manutenção e limpeza do local de trabalho;

XV – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.705

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de Função Gratificada – FG, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, destinadas para despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os recursos financeiros da Administração Direta.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA:

 

DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL (ANUAL): R$ 10.261,44 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

Vérdi Lúcio Melo

Prefeito Municipal, em exercício