PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.704
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E RESPECTIVOS DEPENDENTES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Por força desta Lei, e em decorrência do aumento do custo dos exames e consultas médicas, o valor subsidiado pelo Município de Varginha para os serviços médicos e de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas do Município, inclusive, para seus dependentes, fica fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, por servidor.
Parágrafo único. Os valores que, eventualmente, ultrapassarem o fixado no caput deste artigo, serão custeados pelo próprio servidor.
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.227/1999, a qual autorizou o subsidio de consultas médicas e exames para os servidores públicos municipais e respectivos dependentes.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA