PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.703
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o item 1 do Anexo III da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998, o qual “Estabelece o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cria os respectivos cargos nele constantes e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III – GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
...
Item 1 – Gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico para médicos plantonistas lotados no Pronto Atendimento”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transferência de dotação orçamentária e recursos financeiros oriundos da Administração Direta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES DIRETORA GERAL HOSPITALAR |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.703
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: alteração no percentual de gratificação dos médicos plantonistas lotados no Pronto Atendimento do Hospital Bom Pastor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo a transferência de dotação orçamentária e recursos financeiros da Administração Direta.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO
DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL (ANUAL): R$ 338.218,46.
RECEITA COM A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANUAL): R$ 338.218,46.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR