Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.703 ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.

LEI Nº 6.703 ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.703

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o item 1 do Anexo III da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998, o qual “Estabelece o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cria os respectivos cargos nele constantes e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo III – GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

...

 

Item 1 – Gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico para médicos plantonistas lotados no Pronto Atendimento”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transferência de dotação orçamentária e recursos financeiros oriundos da Administração Direta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.703

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA: alteração no percentual de gratificação dos médicos plantonistas lotados no Pronto Atendimento do Hospital Bom Pastor.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo a transferência de dotação orçamentária e recursos financeiros da Administração Direta.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO

 

DESPESAS COM A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL (ANUAL): R$ 338.218,46.

 

RECEITA COM A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANUAL): R$ 338.218,46.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR