Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.702 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS

LEI Nº 6.702 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.702

 

 

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC a seguinte Função Gratificada – FG:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Diretor de Escola Municipal do Campo

FG – 60%

 

Parágrafo único. A extinção de cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao atendimento da Educação na rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Vice-Diretor de Escola Municipal Urbana

FG – 30%

 

Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei nº 5.443/2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.702

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que o valor fixado já está previsto no orçamento, tendo como fonte de custeio o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGO:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 14.118,00 (quatorze mil, cento e dezoito reais).

 

RECEITA COM EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 14.118,00 (quatorze mil, cento e dezoito reais).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO