PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.702
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC a seguinte Função Gratificada – FG:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Diretor de Escola Municipal do Campo |
FG – 60% |
Parágrafo único. A extinção de cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao atendimento da Educação na rede municipal de ensino.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Vice-Diretor de Escola Municipal Urbana |
FG – 30% |
Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei nº 5.443/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.702
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que o valor fixado já está previsto no orçamento, tendo como fonte de custeio o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGO:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 14.118,00 (quatorze mil, cento e dezoito reais).
RECEITA COM EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 14.118,00 (quatorze mil, cento e dezoito reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO