Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.701 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.

LEI Nº 6.701 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.701

 

 

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º No município de Varginha, as pessoas portadoras de fibromialgia são consideradas pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Os portadores de fibromialgia poderão:

 

I – utilizar as mesmas filas de atendimento especial destinadas às pessoas com deficiência; e

II – estacionar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. O órgão municipal de trânsito identificará e credenciará, através de cartão de estacionamento, as pessoas beneficiárias desta lei, nos termos da legislação específica.

 

Art. 3º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Varginha, o dia 12 de maio como dia municipal da conscientização da fibromialgia.

 

Art. 4º Nos casos omissos, aplicam-se subsidiariamente, a esta Lei, as disposições da Lei Federal nº 10.048/2000, no que não forem incompatíveis.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO