PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 6.697
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.710/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 9º da Lei Municipal nº 5.710, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
I - (…)
II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;
III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e de pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Art. 2º Os incisos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 5.710/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
I - (…)
II – pelas contribuições previdenciárias dos segurados ativos correspondente a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo;
III – pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos segurados inativos e dos pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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