PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.695
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reajustado, nos termos dos incisos X e XI, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Municipal nº 6.211/2016, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e aplicados sobre a data base de 31/12/2019, devendo retroagir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |