Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2020 LEI Nº 6.695 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO

LEI Nº 6.695 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.695

 

 

 

                                                   DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica reajustado, nos termos dos incisos X e XI, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Municipal nº 6.211/2016, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e aplicados sobre a data base de 31/12/2019, devendo retroagir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO