PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.689
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado e acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal n° 5.443/2011, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
FG |
01 |
Encarregado do Serviço de Contadoria |
15% |
Art. 2º As atribuições da respectiva Função Gratificada – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA |
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I |
Título do Cargo |
Encarregado do Serviço de Contadoria |
II |
Nível |
FG 15% |
III |
Formação Específica |
Ensino Superior Completo em Contabilidade |
IV |
Requisitos Legais |
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V |
Requisitos Funcionais |
Estabilidade funcional e estar em atividade |
VI |
Conhecimentos Específicos |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Função Gratificada de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento ao Secretário Municipal da Fazenda, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Preenchimento do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Declaração de Contas Anuais (DCA);
II – Transmissão do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);
III – Preenchimento do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Município – Cadastro da Dívida Pública (CDP);
IV – Apoio no preenchimento do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Município – Pedidos de Verificação de Limites e Condições (PVL);
V – Apoio ao preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;
VI – Apoio ao preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação – SIOPE;
VII – Preenchimento de Quadros de dívida junto a instituições financeiras, para concessão de Operações de Crédito;
VIII – Alimentação dos dados externos das Autarquias e Fundações Municipais (Câmara Municipal, Serviço Municipal Funerário, Guarda Civil Municipal, Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Fundação Cultural de Varginha e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha) com vistas à consolidação das contas do Município;
IX – Envio de quadros para publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF no Órgão Oficial;
X – Elaboração de Demonstrativo de Gastos Trimestrais com Publicidade;
XI – Encaminhamento dos dados para alimentação das Contas Públicas no site da Prefeitura (Receitas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexos de Balanços Anuais);
XII – Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
XIII – Transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, através de Certificado Digital;
XIV – Auxílio, quando necessário, na conferência da receita lançada;
XV – Auxílio, quando necessário, no processo de Conciliações Bancárias;
XVI – Preenchimento e apresentação dos quadros e dados referentes a Audiência Pública Municipal para prestação de Contas à Câmara Municipal, nos meses de fevereiro, maio e setembro;
XVII – Preenchimento de Planilha de Análise dos riscos de Crédito – CEF;
XVIII – Envio da documentação de Renovação Cadastral do Banco do Brasil;
XIX – Cálculo das multas de Guia da Previdência Social – GPS;
XX – Acompanhamento do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC;
XXI – Supervisão do Portal do Cadastro de Convenentes – CAGEC;
XXII – Emissão de Certidões Negativas de Débitos – CND – Receita Federal;
XXIII – Solicitação de diversas Certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, através do portal e-Certidão;
XXIV – Gerenciamento do portal de Sistema de Gestão de Identidade – SGI, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
XXV – Emissão de Certidão de Débitos Tributários – CDT (Regularidade Tributária perante o Estado de Minas Gerais);
XXVI – Auxílio, quando necessário, no cancelamento dos Restos a Pagar;
XXVII – Envio à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de demonstrativo da dívida fundada e consolidada trimestrais;
XXVIII – Envio à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de demonstrativo das receitas e despesas mensais;
XXIX – Apoio na Inserção de Petições no Portal e-TCE: Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XXX – Transmissão mensal do módulo Balancete Contábil no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XXXI – Transmissão do módulo Acompanhamento Mensal – AM no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XXXII – Transmissão mensal do módulo Legislação de Caráter Financeiro no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XXXIII – Supervisão, via sistema, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso – CRONEM;
XXXIV – Confecção dos Anexos da Prestação de Contas Anual – PCA, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG para a inserção no Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XXXV – Transmissão da Prestação de Contas Anual via Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XXXVI – Supervisão no preenchimento do Questionário anual Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM;
XXXVII – Abertura de chamados de atendimento perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, por meio de Central de Relacionamento com os Jurisdicionados – CRJ;
XXXVIII – Apoio na inserção de demandas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, através do portal e-Consulta;
XL – Geração do arquivo Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD e, quando necessário, consolidação com as informações Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, do Departamento de Recursos Humanos;
XLI – Transmissão de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor público (DCASP) Consolidada e Isolada por meio do portal Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;
XLII – Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XLIII – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XLIV – Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XLV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XLVI – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.