Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.689 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NA SECRETARIA MUNICIPAL D

LEI Nº 6.689 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NA SECRETARIA MUNICIPAL D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI6.689

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado e acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal n° 5.443/2011, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG

01

Encarregado do Serviço de Contadoria

15%

 

Art. 2º As atribuições da respectiva Função Gratificada – FG, constam descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA

I

Título do Cargo

Encarregado do Serviço de Contadoria

II

Nível

FG 15%

III

Formação Específica

Ensino Superior Completo em Contabilidade

IV

Requisitos Legais

 

V

Requisitos Funcionais

Estabilidade funcional e estar em atividade

VI

Conhecimentos Específicos

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Função Gratificada de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento ao Secretário Municipal da Fazenda, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Preenchimento do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Declaração de Contas Anuais (DCA);

II – Transmissão do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);

III – Preenchimento do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Município – Cadastro da Dívida Pública (CDP);

IV – Apoio no preenchimento do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Município – Pedidos de Verificação de Limites e Condições (PVL);

V – Apoio ao preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;

VI – Apoio ao preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação – SIOPE;

VII – Preenchimento de Quadros de dívida junto a instituições financeiras, para concessão de Operações de Crédito;

VIII – Alimentação dos dados externos das Autarquias e Fundações Municipais (Câmara Municipal, Serviço Municipal Funerário, Guarda Civil Municipal, Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Fundação Cultural de Varginha e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha) com vistas à consolidação das contas do Município;

IX – Envio de quadros para publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF no Órgão Oficial;

X – Elaboração de Demonstrativo de Gastos Trimestrais com Publicidade;

XI – Encaminhamento dos dados para alimentação das Contas Públicas no site da Prefeitura (Receitas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexos de Balanços Anuais);

XII – Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

XIII – Transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, através de Certificado Digital;

XIV – Auxílio, quando necessário, na conferência da receita lançada;

XV – Auxílio, quando necessário, no processo de Conciliações Bancárias;

XVI – Preenchimento e apresentação dos quadros e dados referentes a Audiência Pública Municipal para prestação de Contas à Câmara Municipal, nos meses de fevereiro, maio e setembro;

XVII – Preenchimento de Planilha de Análise dos riscos de Crédito – CEF;

XVIII – Envio da documentação de Renovação Cadastral do Banco do Brasil;

XIX – Cálculo das multas de Guia da Previdência Social – GPS;

XX – Acompanhamento do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC;

XXI – Supervisão do Portal do Cadastro de Convenentes – CAGEC;

XXII – Emissão de Certidões Negativas de Débitos – CND – Receita Federal;

XXIII – Solicitação de diversas Certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, através do portal e-Certidão;

XXIV – Gerenciamento do portal de Sistema de Gestão de Identidade – SGI, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

XXV – Emissão de Certidão de Débitos Tributários – CDT (Regularidade Tributária perante o Estado de Minas Gerais);

XXVI – Auxílio, quando necessário, no cancelamento dos Restos a Pagar;

XXVII – Envio à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de demonstrativo da dívida fundada e consolidada trimestrais;

XXVIII – Envio à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de demonstrativo das receitas e despesas mensais;

XXIX – Apoio na Inserção de Petições no Portal e-TCE: Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XXX – Transmissão mensal do módulo Balancete Contábil no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XXXI – Transmissão do módulo Acompanhamento Mensal – AM no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XXXII – Transmissão mensal do módulo Legislação de Caráter Financeiro no portal de Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XXXIII – Supervisão, via sistema, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso – CRONEM;

XXXIV – Confecção dos Anexos da Prestação de Contas Anual – PCA, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG para a inserção no Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XXXV – Transmissão da Prestação de Contas Anual via Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XXXVI – Supervisão no preenchimento do Questionário anual Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM;

XXXVII – Abertura de chamados de atendimento perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, por meio de Central de Relacionamento com os Jurisdicionados – CRJ;

XXXVIII – Apoio na inserção de demandas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, através do portal e-Consulta;

XL – Geração do arquivo Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD e, quando necessário, consolidação com as informações Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, do Departamento de Recursos Humanos;

XLI – Transmissão de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor público (DCASP) Consolidada e Isolada por meio do portal Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM;

XLII – Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XLIII – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XLIV – Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XLV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XLVI – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.