PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.688
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC os seguintes cargos efetivos:
1 – ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
02 |
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico |
E-22 |
01 |
TNS/Pedagogo/Orientador Escolar |
E-22 |
Parágrafo único. A extinção de cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao atendimento da Educação na rede municipal de ensino.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC os seguintes cargos efetivos:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
60 |
Educador Infantil |
E-18A |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.688
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e Extinção de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento, bem como a redução de servidores contratados temporariamente pela Administração.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGO:
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 27.317,57 (vinte e sete mil, trezentos e dezessete reais, cinquenta e sete centavos).
RECEITA COM EXTINÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS: 137.942,83 (cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais, oitenta e três centavos)
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 165.260,40 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais, quarenta centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO