Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.687 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E

LEI Nº 6.687 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.687

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel à empresa Claudia Carvalho Pereira Transportes Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 22.527.499/0001-22, com sede à Rua Hélcio Rezende Ribeiro, nº 255, Bairro Santa Terezinha, Varginha, Estado de Minas Gerais, de área de terreno com aproximadamente 5.007,54m² (cinco mil e sete vírgula cinquenta e quatro metros quadrados) localizada na Rua Hélcio Rezende Ribeiro, Condomínio Industrial Miguel de Lucca, Varginha – MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de Varginha, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Descrição da Área: A referida área é delimitada por um polígono regular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro, na divisa com a área da empresa Embaplax, assinalado em planta anexa como segue:

 

Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 89°25'05", na extensão de 4,52m;

Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°55'38", na extensão de 10,80m;

Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 175°14'51", na extensão de 3,55m;

 

Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 121°31'24", na extensão de 48,20m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.007,54m² e um perímetro de 334,90m.

 

Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa, confrontando com Prefeitura do Município de Varginha.

Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro”.

 

§ 1º A área de terreno descrita no caput deste artigo, com as delimitações e confrontações descritas, deverão ser transcritas no respectivo contrato/termo de concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da cessionária.

§ 2º Destina-se a área ora concedida à construção de estrutura física projetada e adequada para a realização das atividades de reciclagem de madeiras, atendendo a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, sendo composta por galpão coberto, área de manobras, de armazenamento e as destinadas a carga e descarga.

§ 3º A concessão de uso, ora autorizada, se dará pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização:

 

I – ao término do prazo da concessão;

II – se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas no § 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo;

III – se descumpridas as disposições desta Lei;

IV – se ocorrer a extinção da cessionária a qualquer título;

V – se descumprir as hipóteses descritas nos artigos 3º e 6º desta Lei.

 

Art. 3º A cessionária não poderá dar em garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa concordância do Município, cuja autorização, se for o caso, se dará mediante Lei específica.

 

Art. 4º A empresa cessionária deverá realizar todas as adequações necessárias visando enquadrar-se nas exigências legais e regulamentares para o seu efetivo funcionamento.

 

Art. 5º A cessionária firmará, junto ao Poder Executivo Municipal, Termo de Concessão de Direito Real de Uso da referida área.

 

Art. 6º A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, para iniciar as obras de construção e de 18 (dezoito) meses para terminá-las, a contar de seu início, e de 3 (três) meses, após a conclusão das obras, para iniciar suas atividades no local, prazos estes que poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente justificado.

 

Art. 7º As benfeitorias realizadas durante todo o prazo de que trata a presente Concessão ficarão para o Município de Varginha após o prazo de concessão ou nos casos de reversão previstos na presente Lei.

 

Art. 8º Em razão do interesse público já especificado na presente Lei, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito real de uso, com base no que dispõe o § 1º do artigo 144 da Lei Orgânica do Município e o artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 9º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel concedido, o qual não pode ser objeto de usucapião.

 

Art. 10. Fica o Município de Varginha isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela cessionária ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades desenvolvidas na área concedida.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO