Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.685 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 6.685 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.685

 

 

 

DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.097/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.140/2004, conforme atestado no Processo Administrativo nº 11.734/2013, bem como pelo decurso de prazo de que trata a alínea “d” do art. 2º da Lei Municipal nº 3.504/2001, fica extinta, após o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área doada, a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado à empresa COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.043.130/0001-98, com sede nesta cidade à Avenida Doutor Messias Barros, nº 1.300 (complemento 1.515), Distrito Industrial Miguel de Luca.

 

Parágrafo único. Para efeito do que trata este artigo, o índice de correção a ser utilizado sobre o valor de avaliação da área na época da doação será o IPCA/IBGE.

 

Art. 2º A área doada através da Lei Municipal nº 4.097/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.140/2004, localiza-se na Avenida Projetada A, Gleba B – Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade, e possui aproximadamente 64.066,12m2 (sessenta e quatro mil e sessenta e seis vírgula doze metros quadrados) e encontra-se devidamente registrada no livro 2, R-1, matrícula nº 36.942 do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Uma área, situada nesta cidade, no Distrito Industrial Miguel de Lucca, caracterizada com Gleba B, desmembrada de uma área maior, sito na Av. Júlia Roquim Bregalda, Av. Projetada A, Av. Dr. Messias Barros e Av. Projetada B, que deverá ser doada a empresa Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0, localizado na esquina da Av. Projetada A, com a Av. Júlia Roquim Bregalda, do ponto 0, segue em curva por 535,12ms sobre um dos alinhamentos da Av. Projetada A, até encontrar o ponto 01; do ponto 01, segue em curva por 109,98ms confrontando com a Av. Projetada B, até encontrar o ponto 02, do ponto 02, segue em curva por 371,71ms sobre um dos alinhamentos da Av. Dr. Messias Barros até encontrar o ponto 03; do ponto 03 volve a direita, e segue por 37,00ms em divisa com propriedade da empresa Skill Print Est. e Confec. Ltda, até encontrar o ponto 4; do ponto 4, volve a esquerda seguindo por 50,00ms ainda em divisas com propriedade da empresa Skill Print Est. e Confec. Ltda, até encontrar o ponto 5; Do ponto 5, volve a direita e segue por 143,68ms sobre um dos alinhamentos da Av. Júlia Roquim Bregalda, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero); os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 64.066,12ms2”.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 3.504/2001 e Lei Municipal nº 4.097/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.140/2004.

 

Art. 4º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivadas do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da empresa.

 

Art. 5º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente, deverá constar:

 

I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela Administração;

II – o número dos processos administrativos que originaram a decisão de exclusão do encargo;

III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nºs 4.097/2004, 4.140/2004 e nº 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.

 

Art. 6º Para fins de dar cumprimento ao disposto no art. 1º da presente Lei, a empresa donatária efetuará o pagamento da importância de R$ 305.180,25 (trezentos e cinco mil, cento e oitenta reais e vinte centavos), o qual deverá ser depositado ou transferido para a conta bancária da Prefeitura Municipal de Varginha, de n° 5566-2, agência nº 0032-9 do Banco do Brasil.

 

§ 1º O valor mencionado no “caput” do presente artigo, deverá ser depositado/transferido para a conta da Prefeitura Municipal de Varginha em até 15 (quinze) dias contados da publicação da presente Lei, devendo o comprovante do pagamento ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 11.734/2013 para fins de conferência e baixa pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º Em caso de descumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, deverá ser realizado novo cálculo do valor, pelo índice estabelecido no Parágrafo único do art. 1º, através do Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatística – SAOFE, bem como ratificado pela Comissão Especial de análise dos pedidos de retirada de encargos, ambos da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. 7º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO