PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.684
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CUSTEAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA REABASTECIMENTO DE PISCINAS DO VARGINHA TÊNIS CLUBE – VTC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a custear o fornecimento de água, procedente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para reabastecimento das piscinas olímpica e semiolímpica do Varginha Tênis Clube – VTC, limitado ao valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º O reabastecimento ocorrerá até maio de 2020 e uma única vez.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo nº 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |