PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.683
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a fornecer 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados) de grama, a título de incentivo, à Associação Esportiva Santa Cruz, a serem adquiridas em Ata de Registro de Preços do Município para conclusão de campo gramado em área cedida à Associação pela Portaria Municipal nº 15.388/2019.
Parágrafo único. A grama a que se refere o artigo anterior está orçada em R$ 4,50 (quatro reais, cinquenta centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, da conclusão da plantação das gramas.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o final do ano de 2020.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |