Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.682 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E

LEI Nº 6.682 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.682

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel à ASSOCIAÇÃO REFAZER SANTA RITA DE CÁSSIA, entidade civil sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.752.318/0001-61, com sede na Avenida Estados Unidos, nº 370-A, Bairro Jardim Canaã, CEP: 37026-200, nesta Cidade, área de terreno com 1.813,54m2 (hum mil, oitocentos e treze vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Varginha, localizada na Rua Portugal, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Descrição da Área: Incia-se no ponto 0, localizado no alinhamento da Rua Prefeito José Vilhena, divisa com o lote 11 da quadra A, e segue 38,14m pelo referido alinhamento até atingir o ponto 1; do ponto 1, converge a direita e segue em curva de 4,71ms, pela confluência da Rua Prefeito José Vilhena com Rua Portugal, até encontrar o ponto 2; do ponto 2, segue 44,12ms pelo alinhamento com a Rua Portugal até encontrar o ponto 3; do ponto 3, converge a direita e segue em curva de 4,72m pela confluência da Rua Portugal com Rua Antônio Rodrigues de Souza até atingir o ponto 4; do ponto 4 segue 28,06m pelo alinhamento com a Rua Antônio Rodrigues de Souza até encontrar o ponto 5, do ponto 5 converge novamente a direita e segue 24,78m pela divisa com lote 07 da quadra A, até encontrar o ponto 6; do ponto 6 converge a esquerda e segue 9,93m ainda pela divisa com lote 7; do ponto 7, converge a direita e segue 25,37m confrontando com o lote 11 da quadra A, até retornar ao ponto inicial 0; os limites acima mencionados perfazem um área total de aproximadamente 1.813,54m²”.

 

§ 1º A área de terreno descrita no caput deste artigo, com as delimitações e confrontações descritas deverão ser transcritas no respectivo contrato/termo de concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da entidade cessionária.

§ 2º Destina-se a área ora concedida à construção da sede da Associação Refazer Santa Rita de Cássia, espaço este no qual poderão ser realizados todos os atendimentos necessários e abrangidos por ela no Município de Varginha.

§ 3º A concessão de uso, ora autorizada, se dará pelo prazo de 25 (vinte e cinco anos) a contar da assinatura do Termo de Concessão.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização:

 

I – ao término do prazo da concessão;

II – se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas no § 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo;

III – se descumpridas as disposições desta Lei;

IV – se ocorrer a extinção da cessionária a qualquer título;

V – se descumprir as hipóteses descritas nos artigos 3º e 6º desta Lei.

 

Art. 3º A entidade cessionária não poderá dar em garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa concordância do Município, cuja autorização, se for o caso, se dará mediante Lei específica.

 

Art. 4º A empresa cessionária deverá realizar todas as adequações necessárias visando enquadrar-se nas exigências legais e regulamentares para o seu efetivo funcionamento.

 

Art. 5º Pela concessão de uso de que trata a presente Lei, caberá a entidade promover os trabalhos sociais propostos no Projeto Refazer, contante no Processo Administrativo nº 3.181/2017.

 

Art. 6º A ASSOCIAÇÃO REFAZER SANTA RITA DE CÁSSIA firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido terreno.

 

Art. 7º A entidade cessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início de suas atividades, prazo este que poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente justificado.

 

Art. 8º As benfeitorias realizadas durante todo o prazo de que trata a presente Concessão ficarão para o Município de Varginha após o prazo de concessão ou nos casos de desocupação previstos na presente Lei.

 

Art. 9º Em razão do interesse público já especificado na presente Lei, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito real de uso, na forma do disposto no § 1º do artigo 144 da Lei Orgânica do Município, e no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 10. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel concedido, o qual não pode ser objeto de usucapião.

 

Art. 11. Fica o Município de Varginha isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela cessionária, ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades desenvolvidas na área concedida.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL