Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.678 DESAFETA E DOA BENS MÓVEIS À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. EM CONTRAPARTIDA AO TERMO D

LEI Nº 6.678 DESAFETA E DOA BENS MÓVEIS À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. EM CONTRAPARTIDA AO TERMO D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.678

 

 

 

DESAFETA E DOA BENS MÓVEIS À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. EM CONTRAPARTIDA AO TERMO DE ACORDO PARA BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE) CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam devidamente desafetados os bens móveis constantes do Anexo Único desta Lei e pertencentes à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, cuja avaliação consiste no valor global de R$ 32.370,58 (trinta e dois mil, trezentos e setenta reais, cinquenta e oito centavos).

 

Art. 2º Os bens desafetados pela presente Lei serão doados para CEMIG Distribuição S.A, em contrapartida ao Termo de Acordo para Benefício do Programa de Eficiência Energética (PEE), celebrado pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cujo objeto consiste no recebimento de equipamentos, materiais e serviços, em caráter gratuito, definitivo e irrevogável, conforme instrumento acostado no Processo Administrativo nº 568/2019.

 

Art. 3º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei.

 

Art. 4º A doação dos bens, objeto desta Lei, fica dispensada de licitação com base no artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SEREM DESAFETADOS E DOADOS

 

PATRIMÔNIO

BEM

ESPECIFICAÇÃO

AVALIAÇÃO ATUAL

754

SECADORA

CASTANHO HIDRYER C/ 02 MOTORES WEG 0.5CV

R$ 2.731,66

755

SECADORA

CASTANHO HIDRYER C/ 02 MOTORES WEG 0.5 CV

R$ 2.731,66

958

SECADORA

CASTANHO HIDRYER

R$ 2.731,66

3799

AUTOCLAVE

DE BARREIRA CAPACIDADE 363 L, AUTOMÁTICA, MARCA BAUMER, COM TODOS COMPONENTES DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM

R$ 7.111,20

5010

FOCO CIRÚRGICO DE TETO

MARCA SISMATEC MODELO DVP 4 X 3/4

R$ 8.532,20

5011

FOCO CIRÚRGICO DE TETO

MARCA SISMATEC MODELO DVP 4 X 3/4

R$ 8.532,20

VALOR GLOBAL

R$ 32.370,58