PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.672
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha - Elói Mendes, subvenção social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado no exercício de 2020.
Parágrafo único. A subvenção ora concedida tem por objetivo auxiliar na manutenção, conservação e funcionamento da sede do referido Clube, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais esportivos realizados por esta entidade em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, visando a projeção dos atletas locais no cenário nacional.
Art. 2º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o final do ano de 2020.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA