Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.672 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUN

LEI Nº 6.672 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUN

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.672

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha - Elói Mendes, subvenção social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado no exercício de 2020.

Parágrafo único. A subvenção ora concedida tem por objetivo auxiliar na manutenção, conservação e funcionamento da sede do referido Clube, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais esportivos realizados por esta entidade em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, visando a projeção dos atletas locais no cenário nacional.

 

Art. 2º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o final do ano de 2020.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA