PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.666
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E AO ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LEI MUNICIPAL Nº 3.585/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 3.489/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – R$ 400,00 (quatrocentos reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13.
II – R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para os demais servidores.
(...)”
Art. 2º O artigo 3º caput da Lei Municipal nº 3.585/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 300,00 (trezentos reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-14.
(...)”
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, consignada por recursos advindos da elevação do índice dos Valores Adicionados Fiscais (VAF), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.666
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Reajuste do tíquete alimentação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender a despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender a despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender a despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso é a elevação do índice dos Valores Adicionados Fiscais (VAF) de 0,8992054 para 1,0173311, conforme Resolução nº 5.306, de 17 de outubro de 2019 da SEF.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes oriundos da elevação do índice dos Valores Adicionados Fiscais (VAF) de 0,8992054 para 1,0173311, conforme Resolução nº 5.306, de 17 de outubro de 2019 da SEF.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E A RECEITA PARA PAGAMENTO:
Despesas com reajuste do tíquete alimentação: R$ 1.683.600,00/ano
Elevação do índice dos Valores Adicionados Fiscais (VAF) de 0,8992054 para 1,0173311 (conforme Resolução nº 5.306, de 17 de outubro de 2019 da SEF): R$ 12.000.000,00/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL