Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.663 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS E

LEI Nº 6.663 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.663

 

 

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                      O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                     Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão utilizar o espaço físico das unidades de ensino municipais e os equipamentos nele contidos para realização de eventos e atividades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural, assistencial, esportivo e religioso, especialmente:

I - reuniões;

II - mostras;

III - seminários;

IV - cursos;

V - debates;

VI - comemorações;

VII - projetos esportivos.

 

                      § 1º O espaço físico a ser cedido pelas unidades de ensino compreende salas de aulas, auditórios, quadras poliesportivas, salas de reuniões, pátios e demais dependências adequadas ao evento a ser realizado.

                       § 2º É vedada a utilização de que trata este artigo para atividade que:

I - tenha objeto ilícito;

II - interfira nas atividades regulares da escola;

III - cause perturbação da ordem e do sossego público;

IV – tenha finalidades lucrativas.

                      § 3º Excluem-se da utilização permitida neste artigo a biblioteca escolar, os laboratórios, as dependências reservadas à Diretoria, à Secretaria, à despensa e à guarda e conservação de equipamentos, classificados como de uso restrito às atividades didático-pedagógicas.

 

                         Art. 2º As pessoas mencionadas no caput do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do espaço à direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar, demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial, esportiva ou religiosa do evento, sua finalidade não lucrativa, e que a utilização da unidade de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola, nem causará perturbação da ordem e do sossego público.

                    § 1º Compete a cada Diretor (a) a autorização de utilização da Unidade Escolar que dirige.

                       § 2º A autorização para utilização do espaço físico das escolas será definida com base no princípio da isonomia, vedada a fundamentação em critérios discriminatórios de qualquer natureza.

                     § 3º Autorizada a utilização da unidade de ensino, será elaborado Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Anexo Único).

                    § A recusa de autorização para a realização de evento será fundamentada e encaminhada por escrito, garantido ao interessado em realizar o evento o direito de apresentação de recurso ao Colegiado Escolar.

 

                     Art. 3º Constituem obrigações das pessoas autorizadas a utilizar a unidade de ensino:

I - manter sob sua guarda e responsabilidade a unidade de ensino durante sua utilização;

II - não dar à unidade de ensino destinação diversa do caráter educacional, cultural, assistencial, esportivo ou religioso previsto no artigo 1º desta Lei;

III - não ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o uso da unidade de ensino à terceiros;

IV - zelar pela manutenção, conservação e limpeza da unidade de ensino, ao longo da utilização, mantendo a mesma em perfeitas condições de uso;

V - responder por todos os danos causados com a utilização, bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros em virtude da realização do evento;

VI - providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé;

VII - respeitar os horários de funcionamento da Unidade de Ensino;

VIII - respeitar a lotação máxima das dependências do local;

IX - proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento;

X - assumir o encargo de segurança e produção do evento.

 

                        Art. 4º Às pessoas autorizadas a utilizar a unidade de ensino fica vedado:

I - promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

II - fazer uso ou comercializar bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como, quaisquer produtos impróprios para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Municipal nº 6.458/2018;

III - permanecer e/ou utilizar a unidade de ensino fora dos dias e horários autorizados;

IV - promover qualquer modificação estrutural, ainda que provisória e reversível, especialmente nas instalações hidráulicas, elétricas, de telefonia/internet e de esgoto, nas dependências da unidade escolar que possa danificar ou inutilizar as estruturas originais;

V – realizar atividades com finalidades lucrativas.

 

                        Art. 5º Qualquer ato contrário ao previsto no § 2º do artigo 1º e artigos 3º e 4º desta Lei ensejarão a devolução imediata da unidade de ensino, sem prejuízo da adoção das medidas civis, penais e administrativas cabíveis.

 

                     Art. 6º São obrigações do Município de Varginha, através da Direção da Unidade de Ensino utilizada:

I - fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previstas no artigo 3º;

II proceder com a inspeção prévia da unidade de ensino, a fim de verificar se houve o cumprimento das obrigações previstas no artigo 3º, e, em caso de descumprimento, impedir a realização do evento;

III - após a realização do evento, proceder com nova inspeção para averiguação das condições do espaço público, devendo constatar se a unidade de ensino está limpa e sem avarias.

                       Parágrafo único. Nos eventos com duração superior a 1 (um) dia, as inspeções prévias e as posteriores à realização do evento deverão ser realizadas no início e final do evento.

 

Art. 7º Para fins de ressarcimento de despesas de água, luz e demais despesas oriundas da utilização do espaço escolar, poderá ser efetuado, voluntariamente, pagamento com título de doação.

 

§ 1º Quando houver o pagamento que trata o caput deste artigo, deverá ser emitido pela Unidade de Ensino um Recibo Próprio.

§ 2º A Unidade de Ensino deverá ainda apresentar ao Colegiado Escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do repasse da doação, plano de trabalho para a utilização dos recursos recebidos.

§ 3º A Unidade de Ensino deverá, após a utilização do valor recebido, prestar contas e publicizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

 

                   Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

                       Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Por este instrumento particular, de um lado a (o) (NOME DA ESCOLA/CEMEI), neste ato representada pelo seu (sua) diretor(a) (NOME DO(A) DIRETOR/A), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador(a) da cédula de identidade RG (NÚMERO DO RG) e do CPF (Nº DO CPF), a seguir nomeada tão somente UNIDADE ESCOLAR, e de outro lado (NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO),(ENDEREÇO),(CPF ou CNPJ), doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade nas seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a utilização pelo COMPROMISSÁRIO do (DESCREVER O ESPAÇO E A UNIDADE DE ENSINO QUE SERÁ UTILIZADA), para a realização exclusiva do (DESCREVER O EVENTO E/OU ATIVIDADE), no(s) dia(s) (ESPECIFICAR AS DATAS), das (ESPECIFICAR OS HORÁRIOS DA REALIZAÇÃO DO EVENTO).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO assume o dever de cumprir com as seguintes obrigações enquanto estiver no uso do espaço público:

 

I - manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;

II - não dar à unidade de ensino destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula Primeira do presente instrumento;

III - não ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o uso da unidade de ensino à terceiros;

IV - zelar pela manutenção, conservação e limpeza da unidade de ensino, ao longo da utilização, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

V - responder por todos os danos causados com a utilização, bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros em virtude da realização do evento;

VI - providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé;

VII - respeitar os horários de funcionamento da Unidade de Ensino, bem como aqueles estabelecidos na Cláusula Primeira;

VIII - respeitar a lotação máxima das dependências do local;

IX - proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento;

X - assumir o encargo de segurança e produção do evento.

(ESPECIFICAR AS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO DE ACORDO COM CADA CASO CONCRETO)

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO não poderá:

 

I - promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

II - fazer uso ou comercializar bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como quaisquer produtos impróprios para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Municipal nº 6.458/2018;

III - permanecer e/ou utilizar a unidade de ensino fora dos dias e horários determinados na Cláusula Primeira;

IV - promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade escolar que a danifique ou inviabilize seu retorno para as características originais.

 

(ESPECIFICAR AS DEMAIS ABSTENÇÕES DO AUTORIZADO DE ACORDO COM CADA CASO CONCRETO)

 

CLÁUSULA QUARTA: São obrigações do Município de Varginha, por meio da UNIDADE ESCOLAR:

 

I - fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Compromissário neste Termo de Compromisso e Responsabilidade;

II proceder com a inspeção prévia do local a fim de verificar se houve o cumprimento das obrigações por parte do Compromissário e, em caso negativo, impedir a realização do evento;

III - após a realização do evento, proceder com nova inspeção para averiguação das condições do espaço público, devendo constatar se o Compromissário entregou a unidade de ensino limpa e sem avarias.

 

CLÁUSULA QUINTA: Nos eventos com duração superior a 1 (um) dia, as inspeções prévias e as posteriores à realização do evento deverão ser realizadas no início e final do evento.

 

CLÁUSULA SEXTA: Para fins de ressarcimento de despesas de água, luz e demais despesas oriundas da utilização do espaço escolar, o COMPROMISSÁRIO, em mútua concordância com a UNIDADE ESCOLAR, poderá efetuar, voluntariamente, pagamento a título de doação.

 

§ 1º Os recursos recebidos pela UNIDADE ESCOLAR deverão ser registrados em Recibo Próprio, com timbre da Escola/CEMEI, contendo as assinaturas do COMPROMISSÁRIO e da UNIDADE ESCOLAR.

§ 2º A UNIDADE ESCOLAR deverá apresentar ao Colegiado Escolar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do Recibo, plano de trabalho para a utilização dos recursos recebidos.

§ 3º Reserva-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação da Prestação de Contas dos recursos, bem como para a sua ampla publicidade à Comunidade Escolar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer ato contrário ao previsto nas Cláusulas Segunda e Terceira ensejará a devolução imediata da unidade de ensino, sem prejuízo da adoção das medidas civis, penais e administrativas cabíveis.

 

CLÁUSULA OITAVA: O COMPROMISSÁRIO declara sua ciência e concordância com todas as condições de uso estabelecidas no presente “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.

 

Varginha, ___ de __________ de _______.

 

 

 

 

(Assinatura do Compromissário)

 

 

Testemunha 1:                               Testemunha 2: