PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.663
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão utilizar o espaço físico das unidades de ensino municipais e os equipamentos nele contidos para realização de eventos e atividades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural, assistencial, esportivo e religioso, especialmente:
I - reuniões;
II - mostras;
III - seminários;
IV - cursos;
V - debates;
VI - comemorações;
VII - projetos esportivos.
§ 1º O espaço físico a ser cedido pelas unidades de ensino compreende salas de aulas, auditórios, quadras poliesportivas, salas de reuniões, pátios e demais dependências adequadas ao evento a ser realizado.
§ 2º É vedada a utilização de que trata este artigo para atividade que:
I - tenha objeto ilícito;
II - interfira nas atividades regulares da escola;
III - cause perturbação da ordem e do sossego público;
IV – tenha finalidades lucrativas.
§ 3º Excluem-se da utilização permitida neste artigo a biblioteca escolar, os laboratórios, as dependências reservadas à Diretoria, à Secretaria, à despensa e à guarda e conservação de equipamentos, classificados como de uso restrito às atividades didático-pedagógicas.
Art. 2º As pessoas mencionadas no caput do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do espaço à direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar, demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial, esportiva ou religiosa do evento, sua finalidade não lucrativa, e que a utilização da unidade de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola, nem causará perturbação da ordem e do sossego público.
§ 1º Compete a cada Diretor (a) a autorização de utilização da Unidade Escolar que dirige.
§ 2º A autorização para utilização do espaço físico das escolas será definida com base no princípio da isonomia, vedada a fundamentação em critérios discriminatórios de qualquer natureza.
§ 3º Autorizada a utilização da unidade de ensino, será elaborado Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Anexo Único).
§ 4º A recusa de autorização para a realização de evento será fundamentada e encaminhada por escrito, garantido ao interessado em realizar o evento o direito de apresentação de recurso ao Colegiado Escolar.
Art. 3º Constituem obrigações das pessoas autorizadas a utilizar a unidade de ensino:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade a unidade de ensino durante sua utilização;
II - não dar à unidade de ensino destinação diversa do caráter educacional, cultural, assistencial, esportivo ou religioso previsto no artigo 1º desta Lei;
III - não ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o uso da unidade de ensino à terceiros;
IV - zelar pela manutenção, conservação e limpeza da unidade de ensino, ao longo da utilização, mantendo a mesma em perfeitas condições de uso;
V - responder por todos os danos causados com a utilização, bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros em virtude da realização do evento;
VI - providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé;
VII - respeitar os horários de funcionamento da Unidade de Ensino;
VIII - respeitar a lotação máxima das dependências do local;
IX - proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento;
X - assumir o encargo de segurança e produção do evento.
Art. 4º Às pessoas autorizadas a utilizar a unidade de ensino fica vedado:
I - promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
II - fazer uso ou comercializar bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como, quaisquer produtos impróprios para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Municipal nº 6.458/2018;
III - permanecer e/ou utilizar a unidade de ensino fora dos dias e horários autorizados;
IV - promover qualquer modificação estrutural, ainda que provisória e reversível, especialmente nas instalações hidráulicas, elétricas, de telefonia/internet e de esgoto, nas dependências da unidade escolar que possa danificar ou inutilizar as estruturas originais;
V – realizar atividades com finalidades lucrativas.
Art. 5º Qualquer ato contrário ao previsto no § 2º do artigo 1º e artigos 3º e 4º desta Lei ensejarão a devolução imediata da unidade de ensino, sem prejuízo da adoção das medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
Art. 6º São obrigações do Município de Varginha, através da Direção da Unidade de Ensino utilizada:
I - fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previstas no artigo 3º;
II – proceder com a inspeção prévia da unidade de ensino, a fim de verificar se houve o cumprimento das obrigações previstas no artigo 3º, e, em caso de descumprimento, impedir a realização do evento;
III - após a realização do evento, proceder com nova inspeção para averiguação das condições do espaço público, devendo constatar se a unidade de ensino está limpa e sem avarias.
Parágrafo único. Nos eventos com duração superior a 1 (um) dia, as inspeções prévias e as posteriores à realização do evento deverão ser realizadas no início e final do evento.
Art. 7º Para fins de ressarcimento de despesas de água, luz e demais despesas oriundas da utilização do espaço escolar, poderá ser efetuado, voluntariamente, pagamento com título de doação.
§ 1º Quando houver o pagamento que trata o caput deste artigo, deverá ser emitido pela Unidade de Ensino um Recibo Próprio.
§ 2º A Unidade de Ensino deverá ainda apresentar ao Colegiado Escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do repasse da doação, plano de trabalho para a utilização dos recursos recebidos.
§ 3º A Unidade de Ensino deverá, após a utilização do valor recebido, prestar contas e publicizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Por este instrumento particular, de um lado a (o) (NOME DA ESCOLA/CEMEI), neste ato representada pelo seu (sua) diretor(a) (NOME DO(A) DIRETOR/A), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador(a) da cédula de identidade RG (NÚMERO DO RG) e do CPF (Nº DO CPF), a seguir nomeada tão somente UNIDADE ESCOLAR, e de outro lado (NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO),(ENDEREÇO),(CPF ou CNPJ), doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a utilização pelo COMPROMISSÁRIO do (DESCREVER O ESPAÇO E A UNIDADE DE ENSINO QUE SERÁ UTILIZADA), para a realização exclusiva do (DESCREVER O EVENTO E/OU ATIVIDADE), no(s) dia(s) (ESPECIFICAR AS DATAS), das (ESPECIFICAR OS HORÁRIOS DA REALIZAÇÃO DO EVENTO).
CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO assume o dever de cumprir com as seguintes obrigações enquanto estiver no uso do espaço público:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
II - não dar à unidade de ensino destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula Primeira do presente instrumento;
III - não ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o uso da unidade de ensino à terceiros;
IV - zelar pela manutenção, conservação e limpeza da unidade de ensino, ao longo da utilização, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;
V - responder por todos os danos causados com a utilização, bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros em virtude da realização do evento;
VI - providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé;
VII - respeitar os horários de funcionamento da Unidade de Ensino, bem como aqueles estabelecidos na Cláusula Primeira;
VIII - respeitar a lotação máxima das dependências do local;
IX - proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento;
X - assumir o encargo de segurança e produção do evento.
(ESPECIFICAR AS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO DE ACORDO COM CADA CASO CONCRETO)
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO não poderá:
I - promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
II - fazer uso ou comercializar bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como quaisquer produtos impróprios para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Municipal nº 6.458/2018;
III - permanecer e/ou utilizar a unidade de ensino fora dos dias e horários determinados na Cláusula Primeira;
IV - promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade escolar que a danifique ou inviabilize seu retorno para as características originais.
(ESPECIFICAR AS DEMAIS ABSTENÇÕES DO AUTORIZADO DE ACORDO COM CADA CASO CONCRETO)
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações do Município de Varginha, por meio da UNIDADE ESCOLAR:
I - fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Compromissário neste Termo de Compromisso e Responsabilidade;
II – proceder com a inspeção prévia do local a fim de verificar se houve o cumprimento das obrigações por parte do Compromissário e, em caso negativo, impedir a realização do evento;
III - após a realização do evento, proceder com nova inspeção para averiguação das condições do espaço público, devendo constatar se o Compromissário entregou a unidade de ensino limpa e sem avarias.
CLÁUSULA QUINTA: Nos eventos com duração superior a 1 (um) dia, as inspeções prévias e as posteriores à realização do evento deverão ser realizadas no início e final do evento.
CLÁUSULA SEXTA: Para fins de ressarcimento de despesas de água, luz e demais despesas oriundas da utilização do espaço escolar, o COMPROMISSÁRIO, em mútua concordância com a UNIDADE ESCOLAR, poderá efetuar, voluntariamente, pagamento a título de doação.
§ 1º Os recursos recebidos pela UNIDADE ESCOLAR deverão ser registrados em Recibo Próprio, com timbre da Escola/CEMEI, contendo as assinaturas do COMPROMISSÁRIO e da UNIDADE ESCOLAR.
§ 2º A UNIDADE ESCOLAR deverá apresentar ao Colegiado Escolar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do Recibo, plano de trabalho para a utilização dos recursos recebidos.
§ 3º Reserva-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação da Prestação de Contas dos recursos, bem como para a sua ampla publicidade à Comunidade Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer ato contrário ao previsto nas Cláusulas Segunda e Terceira ensejará a devolução imediata da unidade de ensino, sem prejuízo da adoção das medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPROMISSÁRIO declara sua ciência e concordância com todas as condições de uso estabelecidas no presente “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.
Varginha, ___ de __________ de _______.
(Assinatura do Compromissário)
Testemunha 1: Testemunha 2: