Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.654 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DE DOAR"

LEI Nº 6.654 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DE DOAR"

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.654

 

 

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DE DOAR"

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Varginha, o DIA DE DOAR, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças (4ª quinta-feira do mês de novembro).

 

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

 

I promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;

II mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;

III incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV Incentivar a Tredestinação de pessoas Físicas e Jurídicas para repasses junto aos Fundos instituídos por Lei dentro do Município;

V divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO