PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.654
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DE DOAR"
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Varginha, o “DIA DE DOAR”, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças (4ª quinta-feira do mês de novembro).
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I – promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II – mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV – Incentivar a Tredestinação de pessoas Físicas e Jurídicas para repasses junto aos Fundos instituídos por Lei dentro do Município;
V – divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |