Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.653 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA, PARA INÍCIO E TÉRMI

LEI Nº 6.653 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA, PARA INÍCIO E TÉRMI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.653

 

 

 

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.000, de 12 de maio de 2015, para que a EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA inicie as obras de construção de sua sede.

 

§ 1º Igualmente fica prorrogado em 01 (um) ano, a contar do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para que a empresa conclua a referida construção e nela inicie suas atividades.

 

§ 2º Os prazos estabelecidos anteriormente poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.000, de 12 de maio de 2015, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO