PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.653
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.000, de 12 de maio de 2015, para que a EMPRESA GEOMÉTRICA MÓVEIS LTDA inicie as obras de construção de sua sede.
§ 1º Igualmente fica prorrogado em 01 (um) ano, a contar do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para que a empresa conclua a referida construção e nela inicie suas atividades.
§ 2º Os prazos estabelecidos anteriormente poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.000, de 12 de maio de 2015, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO