PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.652
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 5.916, de 10 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre o Plano Complementar de Carreira do Magistério do Município de Varginha e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os recursos financeiros remanescentes do FUNDEB poderão ser distribuídos aos servidores ocupantes de cargos, empregos e/ou função do quadro do pessoal do Magistério do Município que efetivamente estiverem na regência de classes e/ou aulas do ensino básico e ao pessoal de apoio técnico pedagógico, sob a denominação de “Abono Especial”, na forma e condições especificadas nesta Lei.
§ 1º O abono especial de que trata o “caput” deste artigo será pago após análise do fechamento do balancete de dezembro de cada ano e desde que apurado saldo remanescente dos recursos citados.
§ 2º O abono será concedido em caráter excepcional e pelo sistema de rateio e, em face dessa excepcionalidade, não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
§ 3º O saldo remanescente para fins do “Abono Especial” será apurado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Conselho Municipal do FUNDEB e Sindicato da categoria e será concedido, a critério do Executivo, quando houver remanescentes do FUNDEB.
§ 4º O professor que eventualmente tiver mais de um vínculo com o Município, fará jus ao recebimento do abono por vínculo.
§ 5º O cálculo do rateio do Abono Especial será regulamentado em Decreto próprio”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO