PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.648
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.371/2017, que “Dispõe sobre a reorganização da estrutura de cargos em comissão da administração pública direta municipal, cria, extingue, altera nomenclatura, define as atribuições dos referidos cargos e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. Ao servidor titular de cargo efetivo da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão na Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, cujo vencimento de seu cargo efetivo seja superior ao vencimento do cargo de provimento em comissão, será facultado optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, consignada no exercício financeiro de 2019 e 2020, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.648
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: majoração de 25% (vinte e cinco por cento) no vencimento do cargo efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta de dotação específica para atender as despesas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores advindos da elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
DESPESAS COM A MAJORAÇÃO DE 25% DO VENCIMENTO EFETIVO: R$ 3.239,07/mês
RECEITA COM A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO: R$ 636.395,43/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL