PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.643
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.962/1997, QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Estarão sujeitos à remoção e destinação especial:”
Art. 2º O parágrafo primeiro do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os animais mortos e o lixo referidos neste artigo deverão ser transportados pelo interessado para local previamente designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou, em caso de sua impossibilidade, serão recolhidos pelo órgão municipal ou pela concessionária responsável pela limpeza pública”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |