Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.642 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

LEI Nº 6.642 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.642

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas Subvenção Social até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Parágrafo único. A subvenção referida será paga a partir da publicação desta Lei e de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

 

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção no pagamento de suas despesas de custeio, manutenção e funcionamento, de conformidade com o Plano de Trabalho a ser por ele apresentado no ato da liberação do recurso.

 

Art. 3º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da subvenção.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento consignado ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE