PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.638
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Varginha os seguintes cargos efetivos, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
11 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos estão estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.660/2018 e do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas no Decreto Municipal nº 4.303/2007, com requisitos psicológicos estabelecidos no Decreto Municipal nº 7.784/2016.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, consignada no exercício financeiro de 2019 e 2020, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico, de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.638
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos na estrutura administrativa do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta de dotação específica para atender as despesas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores advindos da elevação da alíquota de participação do Fundo Municipal de Saneamento Básico no lucro líquido da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento), conforme Lei Municipal nº 6.544/2019 que altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272/2017.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 24.619,20/mês
RECEITA COM A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO: R$ 636.395,43/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019.
Antônio Silva
Prefeito Municipal