Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.636 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO G

LEI Nº 6.636 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO G

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.636

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG %

01

Encarregado do Serviço de Captação de Recursos

FG-60%

01

Líder da Seção de Fisioterapia CTI

FG-15%

 

Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, o seguinte Cargo Efetivo:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Enfermagem

EF-5

 

Art. 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

 

Art. 4º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Líder de Equipe ou Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.

 

Art. 5º O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.

 

Art. 6º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG constam descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 8º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

I

TÍTULO DO CARGO

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

II

NÍVEL

FG-60%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----------

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Ter habilidade e tato em negociações, vendas, atendimento a clientes;

II - Ter boa capacidade de comunicação escrita e oral; bom relacionamento interpessoal;

III - Ter autogestão e administração do tempo e das ferramentas para trabalhar à distância;

IV - Ser otimista e dinâmico;

V - Ter habilidade e conhecimentos diversos de informática e internet; ter conhecimento de interpretação de estudo e preenchimento de editais, mantendo seu acompanhamento;

VI - Negociar patrocínios; pesquisa de mercado;

VII - Identificar oportunidades de mercado, desenvolvendo relatórios solicitados pelos clientes;

VIIIIdentificar demandas da Administração Fundacional;

IX Identificar fontes de recursos;

XElaborar Projetos;

XIGerenciar convênios de recursos;

XII Representar oficialmente a Administração junto as Instituições Financeiras, quando tratar-se de Convênios;

XIII Monitorar e-mail institucional;

XIV Elaborar relatórios para prestação de contas junto a Diretoria, quanto aos recursos captados;

XV - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XVI - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;

XIX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XXI Executar tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal;

XXII - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XXIII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXIV - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XXV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho;

XXVI - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

XXVII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XXVIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XXIX - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XXX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXXI - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XXXII - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XXXIII - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XXXIV - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XXXV - Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e instalações físicas (local de trabalho);

XXXVISolicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XXXVII Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XXXVIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA-CTI

I

TÍTULO DO CARGO

LÍDER DA SEÇÃO DE FISIOTERAPIA CTI

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia Cardiopulmonar

IV

REQUISITOS LEGAIS

Registro no CREFITO na função de Fisioterapeuta

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo com o Título de Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiopulmonar reconhecido pelo COFFITO ou Experiência de no mínimo 05 anos em Fisioterapia CTI. Recrutamento restrito.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

---------

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor (a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do serviço de Fisioterapia do CTI;

II - Avaliar e monitorar sistematicamente as diversas variáveis dos sistemas cardiorrespiratórios e neuro-músculo-esqueléticos;

III - Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas à restrição no leito;

IV - Impedir o acúmulo de secreção no interior do sistema respiratório;

V – Manter a melhora e a expansão pulmonar e a oxigenação do paciente;

VI - Melhorar o desempenho dos músculos respiratórios;

VII - Compartilhar o gerenciamento da assistência ventilatória mecânica invasiva e não-invasiva, o que contribui para que o paciente respire por menos tempo com auxílio de aparelhos;

VIII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da assistência de Fisioterapia CTI;

IX - Promover a implantação e avaliar a execução de rotinas de Fisioterapia CTI na Instituição;

X - Coordenar e supervisionar os serviços administrativos;

XI - Conduzir reuniões periódicas com a equipe de Fisioterapia CTI, visando o seu aprimoramento;

XII - Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;

XIII - Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;

XIV - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de SCIH a todos que ingressem no setor;

XV - Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: equipe médica, equipe nutricional, equipe de enfermagem, almoxarifado, compras, farmácia, etc;

XVI - Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;

XVII - Conhecer a atualização da Vigilância Sanitária quanto ao Funcionamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde;

XVIII - Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;

XIX - Atuar e coordenar atendimentos em situações de urgência ou emergência;

XX- Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e supervisionar o seu cumprimento;

XXI - Zelar para que todos os impressos referentes à assistência ao paciente sejam corretamente preenchidos;

XXII - Supervisionar o serviço de limpeza dentro do setor;

XXIII - Participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta física do setor;

XXIV - Coordenar o pedido de manutenção de equipamentos junto aos setores competentes;

XXV - Assessorar a coordenação de enfermagem da Instituição nos assuntos referentes à área de atuação da Fisioterapia CTI;

XXVI - Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas ali estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional;

XXVII - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

XXVIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XXIX - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XXX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

XXXI - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;

XXXII - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XXXIII - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XXXIV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XXXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXXVI - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XXXVII - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

XXXVIII - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

XXXIX - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XL - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XLI - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XLII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XLIII - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XLIV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XLV - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XLVI - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XLVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.636

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: extinção de cargo e Criação de funções gratificadas na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo, os valores referentes a extinção de cargo e o confronto com a criação das funções gratificadas.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E A EXTINÇÃO DE CARGO:

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 1.210,16.

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 1.254,60.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019.

 

 

Antônio Silva

Prefeito Municipal

 

 

Maria Aparecida Tana Gonçalves

Diretora Geral Hospitalar