Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.634 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRA

LEI Nº 6.634 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.634

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede à Rua Álvaro Mendes, nº 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo único. A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente Lei e as demais parcelas serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes.

 

Art. 2º A subvenção ora concedida tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para o custeio e manutenção do transporte dos pacientes assistidos pela Pró-Rim.

 

Art. 3º A associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita mensalmente.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os instrumentos legais cabíveis com a referida Entidade.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA