Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.631 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

LEI Nº 6.631 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.631

 

 

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA, A CRIAÇÃO DE CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUBINSPETOR, A EXTINÇÃO DE CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado o Grupamento de Trânsito na Estrutura da Guarda Civil Municipal de Varginha, o qual será responsável pela fiscalização e controle de tráfego e trânsito no Município de Varginha.

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV os seguintes cargos efetivos:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

30

Guarda Civil Municipal

E-15

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas na Lei Municipal nº 4.003/2003 e no Decreto Municipal nº 3.520/2004.

 

Art. 3º Fica criada na Estrutura Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV a seguinte Função Gratificada - FG:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Subinspetor

FG-20%

 

Parágrafo único. As atribuições da função gratificada ora criada estão devidamente estabelecidas nas Leis Municipaiss 4.003/2003, 4.707/2007 e 4.867/2008 e no Decreto Municipal nº 3.520/2004.

 

Art. 4º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Varginha os seguintes cargos efetivos:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

30

Agente Municipal de Trânsito

E-14

 

Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM

EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ORIVALDO MENDONÇA MACHADO

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.631

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos de Guarda Civil Municipal e de Função Gratificada de Subinspetor na Estrutura da Guarda Civil Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício consta de dotação específica para atender as despesas com pessoal e, ainda, haverá extinção de 30 cargos de Agente Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

o Orçamento do referido exercício necessitará de suplementação no valor estimado de R$ 1.418.098,16 em dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do repasse mensal pela Prefeitura do Município de Varginha.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas e a extinção de 30 cargos de Agente Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha que entrará como fonte de recurso.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E A EXTINÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 167.652,00 (aluno guarda 5 MESES em curso de formação)

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGOS NA PREFEITURA:

R$ 360.365,56

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL