PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.631
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE TRÂNSITO NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA, A CRIAÇÃO DE CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUBINSPETOR, A EXTINÇÃO DE CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o Grupamento de Trânsito na Estrutura da Guarda Civil Municipal de Varginha, o qual será responsável pela fiscalização e controle de tráfego e trânsito no Município de Varginha.
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV os seguintes cargos efetivos:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
30 |
Guarda Civil Municipal |
E-15 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas na Lei Municipal nº 4.003/2003 e no Decreto Municipal nº 3.520/2004.
Art. 3º Fica criada na Estrutura Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV a seguinte Função Gratificada - FG:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
1 |
Subinspetor |
FG-20% |
Parágrafo único. As atribuições da função gratificada ora criada estão devidamente estabelecidas nas Leis Municipais nºs 4.003/2003, 4.707/2007 e 4.867/2008 e no Decreto Municipal nº 3.520/2004.
Art. 4º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Varginha os seguintes cargos efetivos:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
30 |
Agente Municipal de Trânsito |
E-14 |
Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ORIVALDO MENDONÇA MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.631
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos de Guarda Civil Municipal e de Função Gratificada de Subinspetor na Estrutura da Guarda Civil Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil Municipal de Varginha, proveniente dos repasses feitos pela Prefeitura do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício consta de dotação específica para atender as despesas com pessoal e, ainda, haverá extinção de 30 cargos de Agente Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
o Orçamento do referido exercício necessitará de suplementação no valor estimado de R$ 1.418.098,16 em dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do repasse mensal pela Prefeitura do Município de Varginha.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas e a extinção de 30 cargos de Agente Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha que entrará como fonte de recurso.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E A EXTINÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS:
R$ 167.652,00 (aluno guarda 5 MESES em curso de formação)
RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGOS NA PREFEITURA:
R$ 360.365,56
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL