PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.630
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, o seguinte Cargo de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
10 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo |
E-01 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados por força deste artigo estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o seguinte cargo de provimento efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, consta no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 5º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências”.
Art. 6º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da extinção dos cargos previstos no art. 2º desta Lei, a redução de 10% do desconto do IPTU prevista na Planta Genérica de Valores, Lei Municipal nº 5.945/2014.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.630
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos de Provimento Efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da extinção de cargos e da redução de 10% do desconto do IPTU prevista na Lei Municipal nº 5.945/2014.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 16.412,80 (dezesseis mil, quatrocentos e doze reais, oitenta centavos) por mês.
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 6.154,80 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais, oitenta centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL