Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.623 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETA

LEI Nº 6.623 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.623

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, as seguintes Funções Gratificadas abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Gestão de Planejamento, Orçamento e Parcerias

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão e Execução dos Programas, Projetos e Benefícios - CADÚNICO

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão e Apoio às Instâncias e Deliberação

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social Básica

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social Especial e Média Complexidade

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

FG-15%

01

Encarregado do Setor de Gestão de Trabalho e Vigilância Socioassistencial

FG-15%

05

Líder de Equipe de Proteção Social Básica/Coordenador de CRAS

FG-12%

 

                                                     Parágrafo único. As atribuições das Funções Gratificadas ora criadas são as constantes do Anexo I que integra esta Lei.

 

Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, as seguintes Funções Gratificadas abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Líder de Equipe de Coordenação de Programas Sociais

FG-12%

 

Art. 3º Fica extinto do Quadro de Servidores Comissionados do Município de Varginha, o seguinte cargo de provimento em comissão criado por intermédio da Lei Municipal nº 6.371, de 17 de novembro de 2017:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Gerente da Divisão de Desenvolvimento Social

CPC-3

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extinção do Cargo de Provimento em Comissão, o qual encontra-se atualmente vago.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS NOVAS FUNÇÕES/CARGOS

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão de Planejamento, Orçamento e Parcerias

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Principais Atribuições:

  • Coordenar e realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normativas legais, considerando as especificidades da Política de Assistência Social, bem como das demais políticas afins geridas por este órgão;

  • Coordenar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;

  • Coordenar, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal;

  • Preencher, dentro dos prazos, os documentos oficiais do Governo Estadual e Federal direcionados ao Planejamento Físico, Financeiro e Orçamentário, bem como Plano de Ação, Demonstrativo Físico Financeiro;

  • Coordenar e subsidiar, em parceria com o Setor de Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, a elaboração do Plano de Trabalho Físico e Financeiro;

  • Subsidiar a elaboração das peças orçamentárias PPA, LDO e LOA;

  • Preencher, dentro dos prazos, Sistemas de Prestação de contas de repasses de recursos do governo Estadual;

  • Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;

  • Responsabilizar-se pelos termos de Colaboração e Parceria celebrados por esta Secretaria Municipal e as Instituições Socioassistenciais, bem como cumprir prazos e aberturas de editais para novos chamamentos públicos, considerando a legislação vigente;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão e Execução dos Programas, Projetos e Benefícios CADÚNICO

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Principais Atribuições:

  • Coordenar e gerenciar os Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais;

  • Coordenar e liderar a equipe de trabalho e de articulação com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais e com as comunidades que devem ser cadastradas e atendidas pelos programas e benefícios;

  • Gerenciar o Cadastro Único no município, cabendo-lhe a interlocução com o governo estadual e Federal, com os diversos órgãos do município que utilizam suas informações para implementar os programas sociais;

  • Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, bem como de atualização das informações pelo menos a cada dois anos;

  • Coordenar a coleta e digitação de dados nos formulários de cadastramento;

  • Coordenar a atualização dos registros cadastrais, bem como promover condições para a realização continua de ações de atualizações, considerando o calendário operacional enviado pelo governo federal;

  • Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e a gestão de programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo governo local;

  • Fazer a articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou entidades que façam gestão ou operacionalizam programas usuários do Cadastro Único;

  • Zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta utilização do Cadastro Único e de sua base de dados;

  • Coordenar a relação entre as Secretarias Municipais de Habitação e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde e, quando necessário, também com as secretarias, para promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do CADÚNICO/PBF;

  • Supervisionar a operacionalização do Bolsa Família e realizar as ações de gestão de benefícios sob sua responsabilidade;

  • Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças;

  • Coordenar, elaborar e gerenciar a utilização do Recurso IGD/PBF;

  • Buscar capacitação continua para as equipes que atuam no setor, informando ao setor de gestão do trabalho as demandas existentes;

  • Buscar parceiros para facilitar a articulação de ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF, tais como: ações de geração de trabalho e renda, aumento da escolarização, condições habitacionais, direitos sociais, desenvolvimento local, melhoria dos serviços básicos, segurança alimentar e nutricional;

  • Administrar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e também do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas);

  • Articular-se com as coordenações da Proteção Social básica e Proteção Social Especial para desenvolver protocolos de gestão integrada entre serviços e benefícios socioassistenciais;

  • Acompanhar e atualizar a legislação de benefícios socioassistenciais, bem como legislação de benefícios eventuais;

  • Gerir, acompanhar as rotinas administrativas do equipamento, bem como cumprimento de carga horária de servidores;

  • Encaminhar a Secretária folhas de pontos assinadas mensalmente, bem como solicitações de férias e demais requisições direcionadas aos Recursos Humanos do equipamento;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista; telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão e Apoio às Instâncias de Deliberação

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais ligados a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social;

  • Secretariar as reuniões plenárias e assessorar o Presidente dos Conselhos na preparação das pautas;

  • Coordenar e propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

  • Coordenar, levantar e sistematizar as informações que permitam aos Conselhos tomar as decisões previstas em Lei;

  • Dar suporte técnico-operacional aos Conselhos para subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado, das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos;

  • Assessorar o Presidente e Comissões no desempenho de suas atribuições e na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

  • Elaborar relatório anual das atividades dos Conselhos para aprovação do pleno;

  • Elaborar em parceria com o setor de Planejamento, Orçamento e Parcerias a programação orçamentária para o desenvolvimento das atividades e participação dos Conselheiros nas reuniões e representações dos Conselhos, publicações, consultorias, material de consumo e equipamentos;

  • Coordenar os processos de organização das conferências municipais;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

  • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

  • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

  • Definir, com participação da coordenação do CRAS, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

  • Coordenar em parceria com a Vigilância Socioassistencial a definição, junto com a coordenação do CRAS e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

  • Elaborar relatório qualitativo e quantitativo sobre as ações desenvolvidas no território;

  • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

  • Definir, junto com coordenação, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

  • Contribuir para avaliação, a ser feita pela vigilância socioassistencial, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

  • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

  • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao Setor de Gestão do Trabalho;

  • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS;

  • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Coordenação Geral de Proteção Social Básica, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

  • Gerir, acompanhar as rotinas administrativas do equipamento, bem como cumprimento de carga horária de servidores;

  • Encaminhar a Secretaria folhas de pontos assinadas mensalmente, bem como solicitações de férias e demais requisições direcionadas aos Recursos Humanos do equipamento;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

  • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Centro de referência Especializado de Assistência Social-CREAS oferecendo apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos;

  • Coordenar e gerir juntamente com o Coordenador do CREAS a Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, através dos serviços do PAEFI;

  • Orientar a construção da política municipal garantia de direitos e de apoio a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco;

  • Gerir e acompanhar a execução dos Serviços de Medidas Socioeducativas, enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, orientação e apoio especializado a mulheres vitimizadas, idosos, pessoa com deficiência. Abordagem em vias públicas para crianças, adolescentes e adultos em situação de risco. Acolhimento à população de rua e migrante, construindo diretrizes para orientação e apoio especializado;

  • Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades do Setor de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

  • Coordenar e articular a Proteção Social Especial de Média Complexidade nos serviços de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos em Violação de Direitos, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências, idosos e suas famílias, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Serviço de Migração e Albergamento, dentre outros;

  • Gerir, acompanhar as rotinas administrativas do equipamento, bem como cumprimento de carga horária de servidores;

  • Encaminhar a Secretaria folhas de pontos assinadas mensalmente, bem como solicitações de férias e demais requisições direcionadas aos Recursos Humanos do equipamento;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos Serviços da Alta Complexidade conforme a regulamentação do SUAS;

  • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

  • Gerir, coordenar e articular a Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Casa Lar, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI e República;

  • Gerir e Coordenar os processos de acolhimento institucional, bem como acompanhar as ações conjuntas com os órgãos dos sistemas de justiça;

  • Coordenar e organizar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;

  • Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

  • Articular em parceria com a Vigilância Socioassistencial o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

  • Gerir, acompanhar as rotinas administrativas do equipamento, bem como cumprimento de carga horária de servidores;

  • Encaminhar a Secretaria folhas de pontos assinadas mensalmente, bem como solicitações de férias e demais requisições direcionadas aos Recursos Humanos do equipamento;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Encarregado do Setor de Gestão do Trabalho e Vigilância Socioassistencial

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS;

  • Elaborar e executar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS; Articular Grupos de Estudos com os técnicos municipais que atuam na SEHAD;

  • Coordenar, elaborar e participar do processo de Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial;

  • Coordenar construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

  • Organizar e prover informações, análises e indicadores referentes aos riscos e eventos diretamente relacionados às competências da política de Assistência Social no Município;

  • Produzir, sistematizar e analisar as informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;

  • Coordenar a gestão da informação e apoiar às atividades de planejamento, gestão, supervisão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais;

  • Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;

  • Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;

  • Utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais — CadÚnico — como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;

  • Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil;

  • Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos;

  • Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;

  • Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS;

  • Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos;

  • Coordenar, em âmbito municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;

  • Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;

  • Gerir, acompanhar as rotinas administrativas do equipamento, bem como cumprimento de carga horária de servidores;

  • Encaminhar a Secretaria folhas de pontos assinadas mensalmente, bem como solicitações de férias e demais requisições direcionadas aos Recursos Humanos do equipamento;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • E levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Título do Cargo: Líder de Equipe de Proteção Social Básica/Coordenador de CRAS

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Formação Específica: Profissional do SUAS conforme Resolução CNAS nº 17/2011

Requisitos funcionais: Servidor público efetivo

Descrição Sumária:

Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

Atribuições:

  • Coordenar as ações da equipe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

  • Articular com os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, a política de proteção básica buscando promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros;

  • Planejar e elaborar os projetos específicos da proteção básica, conjuntamente com a equipe técnica;

  • Realizar a organização prática das ações por meio de relatórios, documentos e dados;

  • Construir a rede de atendimento, integrando os serviços existentes no território, conjuntamente com a equipe técnica;

  • Elaborar relatório qualitativo e quantitativo sobre as ações desenvolvidas no território;

  • Representar a equipe em reuniões;

  • Implantar e implementar a rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

  • Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos;

  • Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

  • Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

  • Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

  • Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

  • Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

  • Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

  • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

  • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território de abrangência (lideranças comunitárias, associações de bairro);

  • Coletar as informações necessárias para a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando os ao setor de Vigilância Socioassistencial.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.623

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Função Gratificada - FG e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento do Município, especificamente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de função gratificada.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção já prevista no orçamento.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de funções gratificadas e com a extinção do Cargo de Provimento em Comissão.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a criação e a extinção de função gratificada e de cargo de provimento em comissão previstos no orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC 3: R$ 4.085,00 (quatro mil e oitenta e cinco reais).

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 4.366,47 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

DIFERENÇA PARA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 241,87 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL