PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.622
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.902, de 08 de julho de 2008, que “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA de Varginha, Institui o seu Conselho Gestor e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
I - ...
II - ...
III – um representante da Sociedade Civil, indicado pela Câmara Municipal;
IV - ...
V - ...
VI – um representante da Secretaria Municipal da Fazenda”.
Art. 2º No artigo 5º, inciso II da Lei Municipal nº 4.902, de 08 de julho de 2008, que “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA de Varginha, Institui o seu Conselho Gestor e dá outras providências” onde se lê Secretaria Municipal do Café e Agricultura, leia-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE