Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.622 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

LEI Nº 6.622 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.622

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.902, de 08 de julho de 2008, que “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA de Varginha, Institui o seu Conselho Gestor e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

I - ...

II - ...

III – um representante da Sociedade Civil, indicado pela Câmara Municipal;

IV - ...

V - ...

VI – um representante da Secretaria Municipal da Fazenda”.

 

Art. 2º No artigo 5º, inciso II da Lei Municipal nº 4.902, de 08 de julho de 2008, que “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA de Varginha, Institui o seu Conselho Gestor e dá outras providências” onde se lê Secretaria Municipal do Café e Agricultura, leia-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE