Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.621 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA E DÁ OUTRA

LEI Nº 6.621 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA E DÁ OUTRA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.621

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à empresa CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.039.577/0001-19, com sede na Rua Dr. Arnaldo, nº 200 – Bairro Vila Pinto, a importância de R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais).

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo é decorrente das despesas relativas ao atendimento de pacientes da rede pública municipal de saúde, através da prestação de serviços médicos na especialidade de ortopedia e traumatologia.

 

§ 2º O pagamento indenizatório da importância de R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais) corresponde ao período de 01/04/2018 a 27/04/2018, em acordo com o quantitativo de consultas ambulatoriais realizadas e cujo valor foi devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Saúde nos autos do Processo Administrativo nº 6.703/2019.

 

Art. 2º A empresa Centro de Ortopedia de Varginha deverá dar ao Município, por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, recibo de quitação plena e integral pelo presente objeto.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE