PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.621
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à empresa CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.039.577/0001-19, com sede na Rua Dr. Arnaldo, nº 200 – Bairro Vila Pinto, a importância de R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais).
§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo é decorrente das despesas relativas ao atendimento de pacientes da rede pública municipal de saúde, através da prestação de serviços médicos na especialidade de ortopedia e traumatologia.
§ 2º O pagamento indenizatório da importância de R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais) corresponde ao período de 01/04/2018 a 27/04/2018, em acordo com o quantitativo de consultas ambulatoriais realizadas e cujo valor foi devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Saúde nos autos do Processo Administrativo nº 6.703/2019.
Art. 2º A empresa Centro de Ortopedia de Varginha deverá dar ao Município, por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, recibo de quitação plena e integral pelo presente objeto.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE