Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.617 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU CO

LEI Nº 6.617 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU CO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI6.617

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE CANUDOS PLÁSTICOS FEITOS DE POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO SEJA BIODEGRADÁVEL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica proibida a fabricação, utilização, distribuição ou comercialização de canudos plásticos feitos de polipropileno, poliestireno ou qualquer outro material que não seja biodegradável no município de Varginha.

Parágrafo único. Os canudos plásticos serão substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

 

Art. 2º Aplicam-se às disposições desta Lei as diretrizes e princípios da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, e da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

 

Art. 3º A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeitará os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis) meses, notadamente em relação às pessoas deficientes que precisam de canudos plásticos para sugar líquidos, como também, em relação do modo de agir da fiscalização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 01 (um) ano após sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO