PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.616
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até o mês dezembro de 2020, o prazo estabelecido no inciso I, do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.890, de 18 de setembro de 2014, para que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR construa o Centro de Excelência em Educação Profissional e Assistência Técnica Rural.
Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.890, de 18 de setembro de 2014, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA