Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.616 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENA

LEI Nº 6.616 PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI6.616

 

 

 

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado até o mês dezembro de 2020, o prazo estabelecido no inciso I, do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.890, de 18 de setembro de 2014, para que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR construa o Centro de Excelência em Educação Profissional e Assistência Técnica Rural.

Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.890, de 18 de setembro de 2014, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MARCOS PAIVA FORESTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA