PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.614
ACRESCE O ITEM 4 AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal nº 6.370/2017, que “Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Varginha, cria e extingue Secretaria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes órgãos auxiliares:
...
4 – Serviço de Contadoria”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA