Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.614 ACRESCE O ITEM 4 AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

LEI Nº 6.614 ACRESCE O ITEM 4 AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.614

 

 

 

ACRESCE O ITEM 4 AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal 6.370/2017, que “Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Varginha, cria e extingue Secretaria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes órgãos auxiliares:

...

4 – Serviço de Contadoria”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA