Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.611 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DE SERVIDOR

LEI Nº 6.611 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DE SERVIDOR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.611

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte Cargo Efetivo abaixo especificado:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

14

TNS/ES/Médico Plantonista/Trauma

12h/semana

E-24

 

Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado consta do Decreto Municipal nº 8.660/2018.

 

Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro consta no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município, especificadamente na respectiva rubrica de “Pessoal”, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI 6.611

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha, especificamente no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 578.420,64 (quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais, sessenta e quatro centavos) por ano.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE