PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.611
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte Cargo Efetivo abaixo especificado:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
14 |
TNS/ES/Médico Plantonista/Trauma |
12h/semana |
E-24 |
Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado consta do Decreto Municipal nº 8.660/2018.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro consta no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município, especificadamente na respectiva rubrica de “Pessoal”, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.611
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha, especificamente no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:
R$ 578.420,64 (quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais, sessenta e quatro centavos) por ano.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE