Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.610 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.610 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.610

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à RESSOAR CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.197.494/0001-08, com sede na Rua Thomaz Silva nº 150 – Jardim Petrópolis, CEP: 37.006-710, Varginha/MG, a importância de R$ 11.287,50 (onze mil, duzentos e oitenta e sete reais, cinquenta centavos).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre de despesas relativas ao contrato nº 210/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a empresa Ressoar Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda e a Secretaria Municipal de Saúde de Varginha.

§ 2º O pagamento a ser efetuado pela municipalidade a título de indenização, corresponde ao período de janeiro/2017 a novembro/2017, conforme valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 775/2019.

 

Art. 2º A empresa Ressoar Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda deverá dar ao Município recibo de quitação integral, por ocasião do recebimento do valor indenizatório por prestação de serviços, estabelecido na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE